Dentro do nosso processo de melhoria na qualidade no atendimento, temos como meta, além de estreitar o relacionamento TPA / Cliente, atendê-lo e informá-lo das mudanças requeridas pelo fisco: SPED FISCAL E NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
O SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), conforme o site da Receita Federal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações do interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Será administrado, segundo Artigo 5º, pela Secretaria da Receita Federal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações realizadas e os recursos movimentados crescem aceleradamente, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. O SPED justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando: melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições; fortalecimento do controle e da fiscalização; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; rapidez no acesso às informações; eliminação do papel; aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos e, claro, possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
Com o SPED fiscal implantado, a empresa que utilizá-lo será dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc.) no âmbito federal.
Em virtude da Instrução Normativa 107/08, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009 e os contribuintes terão até 01/9/2009 para se adequarem.
Nota Fiscal Eletrônica, conforme site do Ministério da Fazenda é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Até 01/9/2009 as empresas terão de emitir nota fiscal eletrônica nas transações com outras companhias. Essa uma das etapas do SPED, que prevê a transferência de todos os documentos contábeis e fiscais para o meio eletrônico.