A regulamentação da Lei 10962, de 11/10/2004, através da publicação do decreto 5906 de 20 de setembro de 2006, estabelece a obrigatoriedade dos terminais de consulta por leitura de código de barras, em um raio de 15 metros entre o produto e o leitor.
A lei tem por objetivo que o consumidor possua acesso a informações completas sobre o produto e por isso significa, mais que uma obrigação em si, uma oportunidade de mercado: além de prestarem um serviço ao seu consumidor, os terminais de consulta podem oferecer informações completas, de fácil acesso ao usuário e inclusive contando com recursos audiovisuais em sua apresentação, tornando-se uma ferramenta de marketing para divulgação de preços, promoções, conteúdos e até mesmo publicidade.
Importante ressaltar que, juntamente com a obrigatoriedade da implantação dos leitores de código de barras, o decreto também estabelece um estímulo governamental à aquisição dos terminais, através de isenção do IPI na aquisição desses bens, tornando-os mais acessíveis ao investimento inicial de aquisição e implantação.