Nota Fiscal Eletrônica - Adoção da Versão 4.01 e Pedido de Cancelamento - Prazos – Alterações
No DOU de 22.06.2010 foram publicados os Atos Cotepe ICMS nº 12 e 13 de 2010, que alteraram os prazos a serem observados para adoção da Versão 4.01 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e para solicitação de cancelamento do documento eletrônico, respectivamente.
O Ato Cotepe ICMS nº 12 de 2010 alterou o Ato Cotepe ICMS nº 49 de 2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
De acordo com a alteração promovida, o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010, sendo obrigatória a utilização da Versão 4.01 a partir de 1º de janeiro de 2011.
Já o Ato Cotepe ICMS nº 13 de 2010 alterou o Ato Cotepe ICMS nº 33 de 2008, que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Esta alteração, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, refere-se ao prazo máximo para a solicitação do cancelamento da NF-e, que de 168 horas, passou para 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05.
Escrituração Fiscal Digital - Alterações no leiaute
Foi publicado também no DOU de 22.06.2010, o Ato Cotepe ICMS nº 22/2010, que alterou o Anexo Único ao Ato Cotepe ICMS nº 09 de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
As alterações referem-se:
a) aos registros correspondentes ao CIAP e às informações sobre os bens do ativo;
b) à inclusão dos seguintes Registros:
1) 1900 - Indicador de sub-apuração do ICMS;
2) 1910 - Período da sub-apuração do ICMS;
3) 1920 - Sub-apuração do ICMS;
4) 1921 - Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS;
5) 1922 - Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS;
6) 1923 - Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais;
7) 1925 - Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios;
8) 1926 - Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS;
c) à Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal;
d) à descrição dos Registros 1700 - Documentos Fiscais Utilizados e 1710 - Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados;
e) à inclusão no título dos Registros C510 e C590 do documento Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada;
f) ao prazo de aplicação da versão do leiaute 103, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Fonte: Fiscosoft